DECRETO N. 5.441, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Esportivo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) situado no município de Planalto e comarca de Buritama, necessário à construção do Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 43.044-74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da rua Pedro Souza Brandão e avenida Altino Arantes.
Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 100,00 m, até o ponto "B", situado na intersecção dos alinhamentos dessa avenida com o da rua Pompilio Pereira. Do ponto "B", segue à esquerda, pelo alinhamento dessa rua, na distância de 100,00 m, até o ponto "C", no alinhamento da rua Rio de Janeiro. Do ponto "C", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 100,00 m, até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Pedro Souza Brandão. Do ponto "D", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 100,00 m, até o ponto "A", inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador