DECRETO N. 5.441, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados) situado no município de Planalto e comarca de
Buritama, necessário à construção do Centro
Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 43.044-74 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da rua Pedro Souza
Brandão e avenida Altino Arantes.
Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa avenida, na distância
de 100,00 m, até o ponto "B", situado na
intersecção dos alinhamentos dessa avenida com o da rua
Pompilio Pereira. Do ponto "B", segue à esquerda, pelo
alinhamento dessa rua, na distância de 100,00 m, até o
ponto "C", no alinhamento da rua Rio de Janeiro. Do ponto "C", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa
última rua, na distância de 100,00 m, até o ponto
"D", situado no alinhamento da rua Pedro Souza Brandão. Do ponto
"D", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa rua, na
distância de 100,00 m, até o ponto "A", inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 10.000,00 m²
(dez mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador