DECRETO N. 5.442, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação do Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.400,00 m² (dois mil quatrocentos metros
quadrados) situado no município e comarca do mesmo nome, necessário à
ampliação do Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral», com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
53.619-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «A», no cruzamento dos alinhamentos das
Ruas Tiradentes e Anita Garibaldi, deste ponto, segue no alinhamento
desta última rua, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto «B»;
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o próprio
estadual numa distância de 80,00 m, até encontrar o ponto «C»; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fenão Dias,
numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto «D»; deste ponto
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes, numa
distância de 80,00 m, até encontrar o ponto «A», onde tiveram início,
ponto de partida, encerrando uma área de 2.400,00 m² (dois mil
quatrocentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador