DECRETO N. 5.442, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação do Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados) situado no município e comarca do mesmo nome, necessário à ampliação do Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.619-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto «A», no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Tiradentes e Anita Garibaldi, deste ponto, segue no alinhamento desta última rua, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o próprio estadual numa distância de 80,00 m, até encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fenão Dias, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes, numa distância de 80,00 m, até encontrar o ponto «A», onde tiveram início, ponto de partida, encerrando uma área de 2.400,00 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador