DECRETO N. 5.443, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação do Dr. Raul Vergueiro Ribeiro e outros um terreno
sem benfeitorias, situado no município de Pinhal,
necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Maringá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, ao Dr. Raul Vergueiro Ribeiro e outros, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados)
situado no município e comarca de Pinhal, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Maringá, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n 30.159 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto
«0» (localizado no alinhamento da Rua Monteiro lobato, distante 9,00
metros do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua «2» ou Rua
Mariquinha Flores); daí, segue pelo alinhamento da Rua Monteiro Lobato
por uma extensão de 79,00 m onde atinge o ponto «1»; daí, deflete à
direita e segue por uma extensão de 43,00 m confrontando com terrenos da
Vila Maringá, onde atinge o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue
por uma extensão de 82,70 m, confrontando com Propriedade do Dr. Raul
Ribeiro Vergueiro e Irmãos, onde atinge o ponto «3» (localizado no
alinhamento da Rua «2» ou Rua Mariquinha Flores); daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta, por uma extensão de 45,00 m
onde atinge o ponto «4»; daí, segue em curva de raio igual a 9,00 m, à
direita, por uma extensão de 14,13 m onde atinge o ponto «0», início da
presente descrição, encerrando este perimetro a área de 4.000,00 m²
(quatro mil metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador