DECRETO N. 5.443, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do Dr. Raul Vergueiro Ribeiro e outros um terreno sem benfeitorias, situado no município de Pinhal, 
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Maringá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, ao Dr. Raul Vergueiro Ribeiro e outros, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) situado no município e comarca de Pinhal, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Maringá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n 30.159 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto «0» (localizado no alinhamento da Rua Monteiro lobato, distante 9,00 metros do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua «2» ou Rua Mariquinha Flores); daí, segue pelo alinhamento da Rua Monteiro Lobato por uma extensão de 79,00 m onde atinge o ponto «1»; daí, deflete à direita e segue por uma extensão de 43,00 m confrontando com terrenos da Vila Maringá, onde atinge o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue por uma extensão de 82,70 m, confrontando com Propriedade do Dr. Raul Ribeiro Vergueiro e Irmãos, onde atinge o ponto «3» (localizado no alinhamento da Rua «2» ou Rua Mariquinha Flores); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, por uma extensão de 45,00 m onde atinge o ponto «4»; daí, segue em curva de raio igual a 9,00 m, à direita, por uma extensão de 14,13 m onde atinge o ponto «0», início da presente descrição, encerrando este perimetro a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador