DECRETO N. 5.444, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de
Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias com a área de
10.272,00 m² (dez mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados)
situado no município e comarca de São João da Boa
Vista, necessário à construção de
Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49 814/72
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A' (situado no cruzamento dos alinhamentos das
ruas da Saudade com a rua Joaquim José); daí, segue em
linha reta pelo alinhamento desta última, na extensão de
96,00 m até o porno "B" (situado no alinhamento da rua
João Rabelo Junqueira); dai, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de
80,00 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com terrenos do Sr. Manoel Jacintho e
outros, na extensão de 114.00 m até o ponto "D" (situado
no alinhamento da rua da Saudade); daí, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 136,00
m, até o ponto "A", origem da presente descrição,
abrangendo uma área de 10.272,00 m² (dez mil duzentos e setenta
e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Maris de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador