DECRETO N. 5.444, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias com a área de 10.272,00 m² (dez mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados) situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção de Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49 814/72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A' (situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas da Saudade com a rua Joaquim José); daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta última, na extensão de 96,00 m até o porno "B" (situado no alinhamento da rua João Rabelo Junqueira); dai, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 80,00 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos do Sr. Manoel Jacintho e outros, na extensão de 114.00 m até o ponto "D" (situado no alinhamento da rua da Saudade); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 136,00 m, até o ponto "A", origem da presente descrição, abrangendo uma área de 10.272,00 m² (dez mil duzentos e setenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Maris de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador