DECRETO N. 5.446, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.400,00 m² (mil e
quatrocentos metros quadrados) situado no município de Turmalina
e comarca de Fernandópolis, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 53.862/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto
"A", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas
Duque de Caxias e Vitorio Miotto. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento
dessa última rua, na distância de 35,00 m, até o
ponto "B", situado na divisa com terreno de propriedade do Sr. Waldemar
José de Almeida. Deste ponto, defletindo à esquerda,
90º00', segue, dividindo com
Waldemar José de Almeida, na distância de 40,00 m,
até o ponto "C". Daí, defletindo à esquerda
90º00', segue, dividindo com Próprio Municipal, na
distância de 35,00 m, até o ponto "D" localizado no
alinhamento da rua Duque de Caxias. Do ponto "D", segue, pelo
alinhamento da rua Duque de Caxias, até deflexão à
esquerda 90º00', na distância de 40,00 m, até o
ponto "A", inicial. O imóvel assim descrito encerra uma
área de 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador