DECRETO N. 5.446, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) situado no município de Turmalina e comarca de Fernandópolis, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.862/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Duque de Caxias e Vitorio Miotto. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 35,00 m, até o ponto "B", situado na divisa com terreno de propriedade do Sr. Waldemar José de Almeida. Deste ponto, defletindo à esquerda, 90º00', segue, dividindo com Waldemar José de Almeida, na distância de 40,00 m, até o ponto "C". Daí, defletindo à esquerda 90º00', segue, dividindo com Próprio Municipal, na distância de 35,00 m, até o ponto "D" localizado no alinhamento da rua Duque de Caxias. Do ponto "D", segue, pelo alinhamento da rua Duque de Caxias, até deflexão à esquerda 90º00', na distância de 40,00 m, até o ponto "A", inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador