DECRETO N. 5.447, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
União Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do
Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de União
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.000,00
m² (mil metros quadrados) situado no município de União
Paulista e comarca de Monte Aprazível, necessário
à construção do Centro de Saúde local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 53.107/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto
"1", situado no alinhamento da rua 21 de Março, 40,00 m
após a intersecção do alinhamento dessa rua com a
da rua Nossa Senhora Aparecida, no ponto de divisa entre os lotes "F" e
"E" da quadra "3". Do ponto "1" segue pelo alinhamento da rua 21 de
Março na distância de 25,00 m até o ponto "2", na
divisa com o remanescente do lote "L". Do ponto "2", defletindo
à direita 90º00' segue dividindo com os remanescentes dos,
lotes "L" e "K" na distância de 40,00 m até o ponto "3".
Deste ponto, defletindo à direita 90º00' segue dividindo
com os lotes "J" e remanescentes do lote "F" na distância de
25,00 m até o ponto "4". Deste ponto, defletindo à
direita 90º00' segue dividindo com os lotes "D" e "E" na
distância de 40,00 m até o ponto "1" inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 1.000.00
m² (mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador