DECRETO N. 5.451, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Lota cargos de Técnico de Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento dos Institutos
Penais do Estado, 5 (cinco) cargos de Técnico de
Administração, referência 20, do QSJ-PP-III, criados
pelo Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de
1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador