DECRETO N. 5.452, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Lota cargo de Técnico de Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na junta Comercial do Estado, 1 (um) cargo de Técnico de Administração, do QSJ-PP-III, criado pelo Artigo 7.° do Decreto-lei n. 4, em 6 de março de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador