DECRETO N. 5.455, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Transfere para a
Administração da Junta Comercial do Estado - Secretaria
da Justiça, imóvel situado à Rua Maria
Antônia n.° 258, nesta Capital,
destinado à
instalação da Central de Microfilmagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
do Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE -, para a
administração da Junta Comercial do Estado, ambos da
Secretaria da Justiça, com destino à
instalação da Central de Microfilmagem, o imóvel
situado nesta Capital, à Rua Maria Antônia n.° 258, no
Subdistrito da Consolação.
Parágrafo único - A transferência ora
autorizada se efetivará automaticamente, na data em que o
Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE - venha a desocupar o imóvel de que trata este artigo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador