DECRETO N. 5.456, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Transfere da
Administração da Secretaria de Justiça para a da
Secretaria da Fazenda, imóvel situado a Rua do Carmo n.° 88,
nesta Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a
administração da Secretaria da Fazenda, destinado a
instalação de seus serviços, o imóvel
situado nesta Capital, à rua do Carmo n. 88, colocado sob a
administração da Secretaria da Justiça, pelo Decreto n. 3 491,
de 31 de abril de 1974.
Parágrafo único - A transferência ora
autorizada se efetivará automaticamente, na data em que o
Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da
Agricultura, venha a desocupar o imóvel.
Artigo 2.º - Fica assegurada a Procuradoria Fiscal e a
Diretoria da Divida Ativa a ocupação, no edifício
- sede da Secretaria da Fazenda, área que, somada, às que
já vêm sendo ocupadas por estes órgãos,
não seja menor que a área do imóvel indicado no
Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Maria de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretáno da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador