DECRETO N. 5.456, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Transfere da Administração da Secretaria de Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado a Rua do Carmo n.° 88, nesta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a administração da Secretaria da Fazenda, destinado a instalação de seus serviços, o imóvel situado nesta Capital, à rua do Carmo n. 88, colocado sob a administração da Secretaria da Justiça, pelo Decreto n. 3 491, de 31 de abril de 1974.
Parágrafo único - A transferência ora autorizada se efetivará automaticamente, na data em que o Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura, venha a desocupar o imóvel.
Artigo 2.º - Fica assegurada a Procuradoria Fiscal e a Diretoria da Divida Ativa a ocupação, no edifício - sede da Secretaria da Fazenda, área que, somada, às que já vêm sendo ocupadas por estes órgãos, não seja menor que a área do imóvel indicado no Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Maria de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretáno da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador