DECRETO N. 5.459, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a supressão do R.T.I, para a função que especifica e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n. 80-74, da C.P.R T.I
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral
(R.T.I.), para a função de Biologista-Pesquisador
Cientifico, extranumerária-mensalista, exercida por Cyiene
Kramer Rantilla (R. G. 2.354.082), junto ao Instituto Biológico
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica excluida do R.T.I., perdendo o respectivo acréscimo remuneratório.
Artigo 3.° - Fica suprimida a expressão - Pesquisador
Científico, da denominação da função
exercida pela servidora referida no Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador