DECRETO N. 5.461, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a Estrutura Departamental e Curricular da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n. 4.978 de 11-11-74,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estabelecida, na forma da Deliberação CEE. n.° 17-1974, homologada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, por Resolução de 26 publicada a 27-12-1974, a Estrutura Departamental e Curricular da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - Instituto Isolado do Ensino Superior, mantido pelo Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador