DECRETO N. 5.468, DE 8 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre
transferência de encargos de Administração e
Conservação de faixa de rodovia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DER autorizado a transferir, a
Prefeitura Municipal de Mococa, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhorias de faixa de terra que constitui o
trecho da estrada velha de Casa Branca a Mococa, compreendida no
município de Mococa e na extensão de 18,500 km,
Artigo 2.° - O DER continuará com o domínio da drea em questão que permanece integrando seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador