DECRETO N. 5.468, DE 8 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre transferência de encargos de Administração e Conservação de faixa de rodovia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DER autorizado a transferir, a Prefeitura Municipal de Mococa, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhorias de faixa de terra que constitui o trecho da estrada velha de Casa Branca a Mococa, compreendida no município de Mococa e na extensão de 18,500 km,
Artigo 2.° - O DER continuará com o domínio da drea em questão que permanece integrando seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador