DECRETO N. 5.469, DE 8 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sôbre transferência de encargos de Administração e Conservação de faixa de rodovia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DER autorizado a transferir, à Prefeitura Municipal de Casa Branca, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhorias de faixa de terra que constitui o trecho da estrada velha de Casa Branca a Mococa, compreendida no município de Casa Branca e na extensão de 20,000 km.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área em questão que permanece integrando seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 8 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador