DECRETO N. 5.469, DE 8 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sôbre
transferência de encargos de Administração e
Conservação de faixa de rodovia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DER autorizado a transferir, à
Prefeitura Municipal de Casa Branca, mediante instrumento de
convênio próprio, os encargos de
administração, conservação e melhorias de
faixa de terra que constitui o trecho da estrada velha de Casa Branca a
Mococa, compreendida no município de Casa Branca e na
extensão de 20,000 km.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área em questão que permanece integrando seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador