DECRETO N. 5.470, DE 8 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de funcionários públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Será considerado como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, o período compreendido
entre os dias 12 a 21 de janeiro do corrente ano, em que os
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na
33.ª Assembléia Geral da União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil, a realizar-se em Recife,
Pernambuco.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador