DECRETO N. 5.470, DE 8 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período compreendido entre os dias 12 a 21 de janeiro do corrente ano, em que os funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na 33.ª Assembléia Geral da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, a realizar-se em Recife, Pernambuco.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador