DECRETO N. 5.471, DE 8 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Amparo Maternal - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 2-468|74 a doação ao Amparo Maternal, da
Capital, de vários materiais usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Saude - Coordenadoria dos
Serviços Tecnicos Especializados - Av. Paulista, 393 - CAM. -
853|73 e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria aa
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
6 (seis) cadeiras de madeira -
PI 256 - 517 - 519 - 522 - 523 - 524 (item 1)
1 (uma) poltrona de madeira - PI. 18 (item 4);
1 (um) sofa de madeira - PI. 330 (item 5);
3 (três) cadeiras de ferro - PI. 102 - 103 e 104 (Item 6);
1 (uma) poltrona de ferro - PI. 472 (item 7);
1 (uma) mesa de aço - PI. 702 (item 8);
1 (um) suporte para rolo de papel - PI 226 (Item 9);
1 (uma) geladeira - PI. 260 (item 10);
1 (uma) chocadeira eletrica - PI 454 (item 11);
2 (dois) agitadores - PI. 456 e sln.o (item 12);
3 (três) aparelhos de banho-maria - PI. 700 - 101 e 460 (item 13);
1 (um) polorimetro - PI. 399 (item 14);
1 (um) micrometro para congelação - PI. 728 (ítem 15).
Artigo 2° - A doação de que trata este decreto
ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.°
não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor deles sem qualquer forma.
Artigo 5° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1975.
RMaria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador