DECRETO N. 5.473, DE 8 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pompéia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. 4.249-74, a doação à Prefeitura
Municipal de Pompéia, dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília - Av Vicente Ferreira, 1.278 - CAM -8-74.
1 (uma) passadeira de borracha de 3 mm x 1,20 de larg. - verde PI. 2.542 (item 1);
1 (uma) objetiva para cinema - Pancior Som Berthol, n. de fabricação 1.100.565 - PI. 889 (item 2);
1 (um) estojo de couro para objetiva Pancior mod. H-16 Paillard PI. 890 (item 3);
1 (um) conjunto de 5 filtros para cinecâmara Paillard - mod. K. 16 PI. 892 (item 4);
1 (uma) cinecâmara com objetiva marca Paillard Bolex mod. H-16 - PI. 897 (item 11);
2 (dois) aparelhos marca Telespark, modelo 12-A - PI. 1504 e 1505 (item 14).
Secretaria do Trabalho e Administração - Comissão
Central de Compras - Av. Torres de Oliveira 368 - CAM. 1.224-74:
1 (uma) máquina de calcular com cursores marca Odhner, n. de
fabricação 239.864134 - PI. SF. 102.393 (item I);
1 (uma) máquina de somar manual Victor n. de fabricação 5.455.161 - PI. - SF. 51.710 (item 8);
1 (uma) máquina de escrever manual Olivetti, n. de fabricação 435.996 - PI. - SF. 81406 (item 12);
1 (uma) máquina de escrever manual Olivetti, n. de fabricação 436.002 - PI. - SF. 81407 (item 13);
Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Av do Estado 777 - CAM. 1200-74:
1 (uma) máquina Heliográfica - Lemac, mod. 2000 de 2,00 x 0,60 x 1,25 - PI. 0619 (item 1);
1 (um) transformador de volt, para máquina heliográfica
medindo 0,30 x 0,30 x 0,60 - 220 volts. - PI. 0621 (item 2).
Secretaria da Segurança Pública - Divisão de
Transportes - Garagem da Zona Norte - Rua Leac XIII, 342 - J. S. Bento
- CAM. 1.275-73:
50 (cinquenta) baldes de 20 litros de graxa para rolamento (item 13);
10 (dez) baterias de 6 volte HD. (item 15).
Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 R. Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. 1.251-74:
2 (dois) arquivos de aço com 7 e 4 gavetas - PI. 89.836 e s/n.° (itens 1 e 2);
2 (duas) mesas de aço com 6 gavetas laterals e 1 central - PI. 89.399 e 90.401 (item 18).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília e o Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, procederão a baixa dos materiais
pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admmistração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador