DECRETO N. 5.474, DE 9 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas particulares situadas no Parque Estadual de Jacupiranga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, ítem XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam delcaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as terras de domínio particular abrangidas pelo Parque Estadual de Jacupiranga, cujas divisas foram estabelecidas no Artigo 2.° do Decreto-lei n. 145, de 8 de agosto de 1969.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador