DECRETO N. 5.474, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, as
áreas particulares situadas no Parque Estadual de Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, ítem XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam delcaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, as terras de domínio particular abrangidas pelo Parque
Estadual de Jacupiranga, cujas divisas foram estabelecidas no Artigo
2.° do Decreto-lei n. 145, de 8 de agosto de 1969.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador