DECRETO N. 5.476, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de
veículos da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia
de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-2": 7 veículos;
Grupo "S-3": 3 veículos;
Grupo "S-4": 6 veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições do
Decreto n. 279, de 14 de setembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador