DECRETO N.5.481, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral de Estado, um crédito de Cr$ 50.000 000 00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destina-se ao reforço de dotação insuficiente para o atendimento de despesas decorrentes de emissão e colocação de Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - Tipo Reajustável. 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

DECRETO N.5.481, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO
Onde se lê:
Categoria
Especificação Subelemento
Econômica
Encargos Gerais ............................ ... ... ... ... 50.000.000
Leia-se:
Encargos Gerais ... ... ............................. ... ... 50.000.000
TOTAL ... ... ... ... ... ........................... ... ... 50.000.000