DECRETO N. 5.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 4.866, de 30 de outubro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Artigo 1.° do Decreto n. 4.866, de 30 de outubro de 1974, para a conclusão dos estudos referentes a situação funcional dos ferroviários estaduais, a cargo do Grupo Especial de Trabalho constituido.
Artigo 2.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador