DECRETO N. 5.484, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Reajusta as tarifas relativas à travessia de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a elevação do custo dos serviços de travessia de passageiros, por meio de barcas, em decorrência das oscilações dos preços em geral,;
considerando a imprescindibilidade desse reajustamento, a fim de que o Poder Público passa, dentro da realidade econômica, manter o nível dessa atividade de inegável interêsse público;
considerando que o transporte de passageiros efetuado por particulares na área do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, há muito já vem cobrando uma tarifa de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos);
considerando o disposto no Artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, que autoriza, com base no custo médio verificado no semestre imediatamente anterior, o reajuste periódico, por Ato Executivo, do preço dos serviços postos a disposição dos interessados diretamente pelo Estado ou através de órgão da administração indireta;
considerando finalmente, os termos do Ofício n.° 02183, de 3 de setembro de 1974, da 7.ª Delegacia Regional da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, que, na conformidade do disposto na Resolução n° 4457-74 concedeu presentemente para a referida travessia, um reajuste tarifário para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos),

Decreta:
Artigo 1.° - Fica reajustada para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) a tarifa devida pela travessia de passageiros, através de barcas, entre Santos e Vicente de Carvalho.
Artigo 2.° - A tarifa para escolares e estudantes sofrerá um abatimento de 50% (cinquenta por cento), sendo-lhes fornecidos os correspondentes passes. 
Parágrafo único - Ficam isentos de qualquer pagamento os menores até a idade pré-escolar. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,, Diretora da Divisão de Atos do Governador.