DECRETO N. 5.486, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao Patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue;
SECRETARIA DA AGRICULTURA - COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI;
Casa da Divina Providência - «Dona Gertrudes de Campos» - Capital - GG - 712-74 - Perua, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 motor BH-30798 - chassis B7-129.348 - PI 2099.
SECRETARIA DA AGRICULTURA - COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - SEDE;
Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Dracena - GG - 4.506-63 Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1951 - motor 3J-82.216.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - COORDENADORIA DO ENSINO BÁSICO E NORMAL;
Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo - Capital - GG - 581-74 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação, 1970 - motor BF-411.019 - chassis B-7-744.988 - PI - 811.
SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO - COORDENADORIA DO TRABALHO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
Grupo da Fraternidade «Irmão Altino» - Guaratinguetá - GG 2257-73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - motor BF-195.835 - chassis B-8 525.276 - PI - 1.266.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.486, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados as Entidades que especifica

Retificação
No Artigo 1.º- 
Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, Movimento de Assisténcia aos encarcerados do Estado de São Paulo - capital
Onde se lê: chassis B-7-744 988 ...
Leia-se. chassis B-744 988 ...