DECRETO N. 5.487, DE 10 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos objeto
dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Secretaria da Justiça - Coordenadoria da Administração Superior Sede;
Prefeitura Municipal de Ipauçu - GE.-360/74 - Sedan, marca Ford,
ano de fabricação 1969 - motor 9-2345-014199 - PI.-1.872.
Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária;
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista - GG.-382/73 - Perua marca
Willys, ano de fabricação, 1966 - motor B-6-243.422 - chassis
6-8122-00851 - PI.-135866.
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
Prefeitura Municipal de Marinópolis - GE.-1.754/74 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis n.° B8-451851 - PI.-IBC.
Prefeitura Municipal de Pirangi - GE-3.333/74 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-545.054 - PI-2.251.
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba - GE-382/73 -
Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1966 - motor B-6-243.302 -
chassis 6-5224-02108 - PI-CPA-145.
Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
Prefeitura Municipal de Monções - GE-3.941/74 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1970 - motor BF-434.010 - chassis
BP-767.656 - PI-839.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador