DECRETO N. 5.488, DE 13 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Entomologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 2.° Congresso Brasileiro de Entomologia, a realizar-se entre 3 e 7 de fevereiro de 1975, em Pelotas - Rio Grande do SuL
Artigo 2.° - Para a obtenção de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceiturações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 13 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador