DECRETO N. 5.489, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias.
necessárias à construção da Estação Elevatória de Esgotos de
Mogi das
Cruzes, neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo
12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, área de terra
abaixo descrita e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da
Estação Elevatória de Esgotos de Mogi das Cruzes no Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidades da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.° com cerca de
2.075 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n.°
5.043-151-E 2, possui a seguinte descrição perimétrica:
Tem início no ponto "A", situado no meio fio da Rua Borges Vieira e a 5
metros da ponte sobre o Rio Negro; daí segue em linha reta, acompanhando
a Rua Borges Vieira por uma distância de 58,70 metros, até encontrar o
ponto "B"; dai deflete à direita, seguindo em linha reta por uma
distância de 42,30 metros, até encontrar o ponto "C"; dai deflete à
direita, seguindo em linha reta por uma distância de 39,40 metros, até
encontrar o ponto "D"; dai deflete à direita seguindo em linha reta por
uma distância de 44,00 metros, até encontrar o ponto "A", início da
descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador