DECRETO N. 5.490, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano, necessárias à construção da Estação Elevatória de Esgotos de Poá, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo
12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra
abaixo descrita e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de
Suzano, necessárias à construção da Estação Elevatória de Esgotos de
Poa, neste Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.º, com cerca de
2.440,00 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n.º
5049 - 151 - E 1, possui a seguinte descrição perimétrica:
Inicia no ponto «A», situado junto a ponte do Rio Guaió, na altura do
km 36 da Rodovia São Paulo-Suzano; segue pela citada estrada, em
direção a Suzano, por uma distância de 40,00 metros, onde atinge o
ponto «B»; deflete a direita c segue em linha reta por uma distância de
61,00 metros, onde atinge o ponto «C»; deflete à direita e segue em
linha reta por uma distância de 40,00 metros, onde atinge o ponto «D»;
deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 61,00
metros, onde atinge o ponto «A»; início da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 14 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador