DECRETO N. 5.492, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 1.355, de 28 de março de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto 1.355, de 28 de março de 1973, caracterizados na planta
cadastral individual n. 22.095, que constam pertencer a Octávio
Valsechi, necessários à construção da estrada Rodovia Castello Branco -
Piracicaba, trecho Piracicaba - Capivari.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador