DECRETO N. 5.493, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras,
benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no Município de Mogi-Mirim
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no
município de Mogi-Mirim, necessárias à construção da variante
Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que
seguem:
Planta 1934|201, com área de 1.814,40 m² (hum mil, oitocentos e
quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Jorge Salgado de Morais.
Planta 1958|201, com area de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) que consta pertencer a Alberto Logli.
Planta 1933|201, com área de 69,00 m² (sessenta e nove
metros quadrados) que consta pertencer a José Rodrigues
Ferreira.
Planta 1936|201, com area de 2.928,50 m² (dois mil, novecentos e vinte
e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Corina Rodrigues Almeida.
Planta 1932|201, com área de 1.318,50 m² (hum mil, trezentos e dezoito
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer
a Alfredo Cavenaghi e outros.
Planta 1935|201, com área de 4.837,50 (quatro mil, oitocentos e trinta
e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta
pertencer a Beatriz Rodrigues Pila.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o Artigo 2.°, são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador