DECRETO N. 5.493, DE 14 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no Município de Mogi-Mirim

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Mogi-Mirim, necessárias à construção da variante Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta 1934|201, com área de 1.814,40 m² (hum mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Jorge Salgado de Morais.
Planta 1958|201, com area de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) que consta pertencer a Alberto Logli.
Planta 1933|201, com área de 69,00 m² (sessenta e nove metros quadrados) que consta pertencer a José Rodrigues Ferreira.
Planta 1936|201, com area de 2.928,50 m² (dois mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Corina Rodrigues Almeida.
Planta 1932
|201, com área de 1.318,50 m² (hum mil, trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Alfredo Cavenaghi e outros.
Planta 1935|201, com área de 4.837,50 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Beatriz Rodrigues Pila.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o Artigo 2.°, são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador