DECRETO N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos objeto aos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Secretaria da Justiça - Coordenadoria da Administração Superior - Sede.
Fraternidade Cristã Vicentina - São Vicente - GG.-105-75 - Sedan, marca Ford, ano de fabricação, 1969 - motor 9-2345-014136 - PI-1.870.
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistêcia Técnica Integral - CATI.
Lar «Jesus» de Pinhal - GG. 102-75 - Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967, motor BH-30.661 - chassis B7-129.056 - PI.-2.111.
Artigo 2.° - A Secretária da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. 
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador