DECRETO N. 5.498, DE 15 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção do Aeroporto Metropolitano de São Paulo, 
no município de Guarulhos, Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terra e respectivas benfeitorias situadas no município de Guarulhos, destinadas à construção de um Aeroporto Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.° - A descrição perimétrica das áreas de que trata o artigo anterior, com aproximadamente 22,36 km², é: partindo do ponto P-1, situado na interseção do alinhamento do lado direito da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, com o prolongamento do eixo da obra de arte (ponte) construída sobre essa rodovia, na altura do km. 382, segue, na direção Nordeste,acompanhando esse mesmo lado da faixa daquela rodovia, até o ponto P-2, numa distância de 400 m; daí, segue a marcação verdadeira de 336º30' numa distância de 1700 m até o ponto P-3; daí segue a marcação verdadeira de 7° 00' numa distância de 700 m até o ponto P-4; daí segue a marcação verdadeira de 339° 00' até o ponto P-5 numa distância de 1450 m; daí segue a marcação verdadeira de 253° 05' numa distância de 7900 m até o ponto P-6A; daí segue a marcação verdadeira de 176° 44' numa distância aproximada de 990 m até o ponto P-6B situado nas margens do Rio Baquerivu; daí segue acompanhando este rio na direção sul e contornando as áreas da Base Aérea de São Paulo até o ponto P-7B situado na confluência do rio Baquerivu com o Córrego do Taboão; daí segue a marcação verdadeira de 253° 05' numa distância aproximada de 590 m até o ponto P-7A; daí segue a marcação verdadeira de 176° 44' na distância aproximada de 1360 m até o ponto P-7 situado na Vila Barros; daí segue a marcação verdadeira de 108° 26' numa distância de 632 m até o ponto P-8 situado na margem do Rio Baquerivu; daí segue acompanhando aproximadamente esse rio e contornando as áreas da Base Aérea de São Paulo numa distância de 7410 m até o ponto P-9, onde existe uma ponte da Estrada Guarulhos-Nazaré; daí, segue na direção Sudoeste acompanhando a mesma estrada até o ponto P-10, numa distância de 840 m; daí, segue a marcação verdadeira de 72° 50' numa distância de 2.360 m até o ponto P-11; daí, segue a marcação verdadeira de 83° 00' numa distância 2.320 m até o ponto P-12; daí, segue a marcação verdadeira, numa distância de 65º 00', paralela à faixa da Rodovia Presidente Dutra, numa distância , de 740° 00 até o ponto P-13; daí, inflete para a direita e seguindo a marcação verdadeira de 155° 00' numa distância de 360 m alcança o ponto P-14, situado no lado direto da faixa da mesma Rodovia; daí segue acompanhando essa mesma faixa e do mesmo lado, numa distância de 460 m, até o ponto P-1, início desta descrição, tudo conforme planta n° 021-74 - INFRAERO - de 27-11-74, anexa ao processo respectivo.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.556, de 23 de setembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador