DECRETO N. 5.499, DE 16 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imoveis necessários à construção do
Trevo da Estaca: 1.280 + 15,00 do 8.º Trecho da SP-280
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral geral
TOP-18.933, necessários à construção do trevo da estaca 1.280 + 15,00
do 8.0 trecho da SP-280, entre as estacas 250 à 284 - Acesso de
Itatinga com os seguintes ramos: 1.000 = (estaca 1.000 à 1.034) - 2.000
= (estaca 2.000 à 2.025 + 6,90) - 3.000 = (estaca 3.000 à 3.034 + 4,50)
- 4.000 - (estaca 4.000 à 4.025 + 0,52), projeto aprovado em 18 de
março de 1971, às fls. 8-verso dos autos P.R. n. 621-DER-71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador