DECRETO N. 5.499, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imoveis necessários à construção do Trevo da Estaca: 1.280 + 15,00 do 8.º Trecho da SP-280

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral geral TOP-18.933, necessários à construção do trevo da estaca 1.280 + 15,00 do 8.0 trecho da SP-280, entre as estacas 250 à 284 - Acesso de Itatinga com os seguintes ramos: 1.000 = (estaca 1.000 à 1.034) - 2.000 = (estaca 2.000 à 2.025 + 6,90) - 3.000 = (estaca 3.000 à 3.034 + 4,50) - 4.000 - (estaca 4.000 à 4.025 + 0,52), projeto aprovado em 18 de março de 1971, às fls. 8-verso dos autos P.R. n. 621-DER-71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador