DECRETO N. 5.500, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta individual de desapropriação n. TOP-22.088, necessária à construção da estrada SP-351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro, sub-trecho entre as estacas 1.058 a 1.070, projeto aprovado em 28 de janeiro de 1974, as fls. 160-v, dos autos n. 149.499-DER-1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 16 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.500, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção da estrada SP 351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro

Retificação
Artigo 2.º - As despesas
Onde se lê: correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
Leia-se: correrão por conta da verba 4.1.1.2 do