DECRETO N. 5.500, DE 16 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da
estrada SP-351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda
Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
individual de desapropriação n. TOP-22.088, necessária à construção da
estrada SP-351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro, sub-trecho
entre as estacas 1.058 a 1.070, projeto aprovado em 28 de janeiro de
1974, as fls. 160-v, dos autos n. 149.499-DER-1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 16 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.500, DE 16 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários a construção da estrada SP 351, trecho
Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro
Retificação
Artigo 2.º - As despesas
Onde se lê: correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
Leia-se: correrão por
conta da verba 4.1.1.2 do