DECRETO N. 5.505, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG-103|75, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
de folhas 6|12 - Delegacia Regional Tributária - 5 - Campinas CAM-572|74;
de folhas 13 - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba CAM-874|74;
de folhas 14 - Contadoria Geral ao Estado - CAM-1297|74;
de folhas 15 - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba CAM-1475|74.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
de folhas 16 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo - CAM-1399|74;
de folhas 17|18 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - CAM-1407|74;
de folhas 19|20 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Posto de Ovinos e Caprinos - CAM-1499|74;
Pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem:
de folhas 21|23 - Divisão Regional - 9 - São José do Rio Preto CAM - 1439|74
Pertencentes à Secretaria da Educação:
de folhas 25 - Divisão Regional de Educação de Campinas - CAM1389|74;
de folhas 26 - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - Campus pus Universitário- CAM-1480|74
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
de folhas 27|30 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - CAM-722|74;
de folhas 31|34 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - CAM-918|74;
de folhas 35|37 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - CAM-1134|74;
de folhas 38|39 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de material - CAM-1406|74; de folhas 40 - Serviço de Transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAM-1493|74.
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
de folhas 41 - Divisão de Administração da CESE - CAM-1494|74.
de folhas 42 - Departamento de Administração - Seção de Material e Transportes - CAM-1473|74;
de folhas 43 - Instituto de Menores Anita Costa - CAM-162|74.
Pertencentes à Secretaria da Saúde:
de folhas 44|47 - Superintendência de Saneamento Ambiental SUSAM - CAM-1343|74; de folhas 48 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos - Especializados -Instituto Pasteur - CAM-1396|74:
de folhas 49 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar-Hospital Santo Angelo - CAM-1397|74.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento de folhas 50 - Departamento de Administração - CAM-1422|74.
Pertencentes à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. de folhas 57 - Coordenadoria de Esportes e Recreação - CAM-1424|74.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, procederão as baixas dos materials pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior. Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador