DECRETO N. 5.507, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sôbre doação de materiais usados, às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferímento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos materials usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires para uso da Associação Anti-alcoólica do Estado de São Paulo - Núcleo de Ribeirão Pires - SIP-5 215-74.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM-82-72: 7 (sete) cadeiras de madeira símples - PI-STIC-3 604 - STIC-2.241 - STIC-3.640 - STIC-2-204 - AL-174 - s/n.° e DET-227 - (item 12).
Prefeitura Municipal de São Simão - GE-31-75.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde - Av.
Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM-735-74.
1 (uma) mapoteca de aço com 5 gavetas, incomplete - PI-1 412.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Instituto de Tecnologia de Alimentos - Av Brasil s/n.° - Campinas - CAM-849-70: 2 (dois) potenciômetros, marca Coleman Eletric, modelo 3-A, fabricação 2.495 e modelo 23, série 23.017 - (itens 4 e 5).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materials a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 16 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador