DECRETO N. 5.508, DE 16 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de materiais usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Associação de Beneficência e Educação - Santa Bárbara d'Oeste - GG-2.514-73.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM-686-72:
1 (uma) máquina de somar manual - marca Victor - n.º de fabricação 5.436.585 - (item 3);
Associação de Reabilitação Infantil Limeirense - Limeira - GG-100-75.
Pertencentes à Secretaria da Educação - Departamento de Ensino Básico -
Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal - Rua Rego Freitas, 527
-CAM-1.390-74:
1 (uma) mesa com alçapão e 3 gavetas (item 1);
1 (um) armário com porta de correr (item 2);
1 (um) arquivo de madeira (item 3);
7 (sete) cadeiras simples (item 5).
Pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Campinas - CAM - 1282-74:
1 (um) arquivo de aço Bradma - PI - 16.163-F (item 4);
2 (duas) mesas de aço Bradma - PI - 16.167-F e 16 169-F - n.s de
fabricação 4-2294 e HBM - 879 (itens 5 e 6);
1 (uma) máquina de escrever Underwood - PI - 90 - E (item 8);
1 (uma) máquina de contabilidade marca Burroughs (item 1).
Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude - Itapetininga - GG - 2576-74.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Comissão
Central de Compras - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1224-74:
2 (duas) máquinas de calcular com cursores marca Odhner - n.s de
fabricação 864.136 e 39.926 - PI-SF-112.145 e SF-81045 (etens 4 e 5).
Pertencente a Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material do
DADG - Instituto Médico Legal - Rua Teodoro Sampaio, 151 - CAM - 79-74:
1 (um) fichário com 5 gavetas tendo na parte inferior 1 armário com porta XX - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo l.o não forem retirados dentro
de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão.
Regional de Campinas, procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador