DECRETO N. 5.509, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Altera o Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa de Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 1° - O Artigo 47 do Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção XI 

Da Secretaria da Justiça

Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessoria e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador