DECRETO N. 5.516, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada
SP-351, trecho Palmares Paulista-Pirangi- Bebedouro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da, Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis
caracterizados, na planta individual de desapropriação
n.º TOP-22.089, necessários á
construção da estrada SP.351, trecho Palmares Paulista -
Pirangi - Bebedouro, sub-trecho entre as estacas 66 a 76, projeto
aprovado em 28 de Janeiro de 1974, às fls. 160-v. dos, autos
149-499 - DER - 1973
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.516, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da
estrada SP.351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.° - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta da
verba 4.1.1.3 do
Leia-se: Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do