DECRETO N. 5.518, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-351
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.º, do Decreto Les Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utiiidade publica para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na pianta
individual de desapropriação n.° TOP - 32.092,
necessários a construçaõ da estrada SP. 351, tre-
cho Palmares Paulista-Bebedouro, sub-trecho entre as estacas 550 a 560,
projeto aprovado em 28 de janeiro de 1974, às fls. 160-v. dos
autos 149.499-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador