DECRETO N. 5.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da
estrada SP-351, trecho Palmares Paulista Pirangi - Bebedouro
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
individual de desapropriação n.° TP-22.093 necessários à construção da
estrada SP-351, trecho Palmares Paulista - Pirangi - Bebedouro,
sub-trecho entre as estacas 252 a 262, projeto aprovado em 28 de
Janeiro de 1974, as fls. 160-v. dos autos n.° 149.499/ DER/1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil.aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da
estrada SP.351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro