DECRETO N. 5.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-351, trecho Palmares Paulista Pirangi - Bebedouro  

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta individual de desapropriação n.° TP-22.093 necessários à construção da estrada SP-351, trecho Palmares Paulista - Pirangi - Bebedouro, sub-trecho entre as estacas 252 a 262, projeto aprovado em 28 de Janeiro de 1974, as fls. 160-v. dos autos n.° 149.499/ DER/1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil.aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.351, trecho Palmares Paulista-Pirangi-Bebedouro

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declarados
Onde se lê: na planta individual de desapropriação n.º TP - 22.093, necessários à
Leia-se. na planta individual de desapropriação n.º TOP - 22.093, necessários à