DECRETO N. 5.520, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utiiidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Bauru
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°. 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utiiidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, num total de 1.552,00 m², (mil quinhentos e
cinquenta e dois metros quadrados), no município de Bauru,
necessárias à construção da variante Bauru
- Garça, que constam pertencer à Viuva Matilde Maria de
Jesus Pereira configuradas na planta 1962/201 elaborada pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador