DECRETO N. 5.520, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utiiidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Bauru

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°. 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utiiidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, num total de 1.552,00 m², (mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), no município de Bauru, necessárias à construção da variante Bauru - Garça, que constam pertencer à Viuva Matilde Maria de Jesus Pereira configuradas na planta 1962/201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador