DECRETO N. 5.521, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Inclui mais um membro no Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto n. 4.560, de 23 de setembro de 1974 e prorroga o prazo para entrega de Relatório

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n. 4.560, de 23 de setembro de 1974, composto de mais um membro, que será o Dr. Jayme Augusto Lopes, representante do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a entrega do relatório do Grupo de Trabalho referido no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador