DECRETO N. 5.522, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal
de Fartura, para uso da "Casa de Menores de Fartura"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GE - 3.530-74, a doação à Prefeitura Municipal
de Fartura, para uso da "Casa de Menores de Fartura", dos materiais
usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Educação - VI DRE - GESC. "Dr. Orlik Luz"
de Franca, como segue:
9 (nove) bancos duplos;
21 (vinte e uma) cadeiras simples:
26 (vinte e seis) carteiras duplas centrais;
3 (três) carteiras dianteiras;
3 (três) carteiras traseiras;
1 (um) porta-chapéu sem espelho.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go-vernador