DECRETO N. 5.522, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Fartura, para uso da "Casa de Menores de Fartura"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE - 3.530-74, a doação à Prefeitura Municipal de Fartura, para uso da "Casa de Menores de Fartura", dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - VI DRE - GESC. "Dr. Orlik Luz" de Franca, como segue:
9 (nove) bancos duplos;
21 (vinte e uma) cadeiras simples:
26 (vinte e seis) carteiras duplas centrais;
3 (três) carteiras dianteiras;
3 (três) carteiras traseiras;
1 (um) porta-chapéu sem espelho.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go-vernador