DECRETO N. 5.523, DE 20 DE JANEIRO DE 1975
Cria Comissão incumbida de
coordenar a elaboração e execução de Convênio para instalação e
funcionamento do Centro de Desenvolvimento do Vale do Ribeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a
necessidade de intensificar e dinamizar os trabalhos para acelerar o
desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira; Considerando a necessidade
de instituir forma flexível de organização para coordenar os órgãos
estaduais que atuam no Vale do Ribeira e que atenda ao programa de
cooperação técnica do Governo do Japão para implantação e funcionamento
do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira; Considerando
a vantagem de conjugar os esforcos humanos e financeiros das entidades
envolvidas no desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário da
Agricultura, Comissão incumbida de coordenar a elaboração e execução do
Convênio para instalação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento
Agrícola do Vale do Ribeira, em cooperação com a Japan International
Cooperation Agency do Governo do Japão.
Artigo 2.° - A Secretaria da Agricultura, a Superintendência de
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - e o Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE - deverão elaborar Convênio entre si,
ficando os órgãos convenentes, em conjunto, autorizados a manter
entendimentos com a Japan International Cooperation Agency, ou outras
entidades públicas e privadas, para fins de obtenção de recursos,
cooperações técnicas, inclusive doações e mesmo para firmar acordos e
convênios necessários a efetivação e desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 3.° - O Convênio deverá prever que a coordenação será
exercida pela Comissão a que se refere o Artigo 1.°. presidida pelo
Secretário da Agricultura, constituída pelos representantes da
Assessoria Técnica do QSA, Coordenadoria de Pesquisa Agro-pecuária,
Instituto Agronômico, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, SUDELPA e DAEE.
§ 1.°
- Poderão fazer parte integrante da Comissão Executiva, 2 (dois)
representantes da Japan International Cooperation Agency, que atuarão
como consultores.
§ 2.° - Por resolução do
Secretário da Agricultura, serão designados os representantes
mencionados neste artigo e seu parágrafo 1.°.
Artigo 4.° - Compete à Comissão, além
das previstas nos artigos 2.° e 3°, as seguintes
atribuições:
I - organizar o Centro,
compreendendo a definição de seus objetivos; identificação das
responsabilidades do Governo do Estado, bem como as atribuições e
vinculações das entidades envolvidas pautadas no Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão, objeto do Decreto Federal
n. 69.008, de 4 de agosto de 1971;
II - estabelecer os principais programas e projetos a serem desenvolvidos no Centro;
III - planejar, executar e proceder a avaliação de resultados;
IV - receber e zelar pelas
máquinas, equipamentos e materiais destinados ao Centro de
Desenvolvimento Agrícola, fornecidos pelo Governo do Japão.
Artigo 5.° - A Comissão ora instituída será extinta ao final do
Convênio, após 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado caso haja
interesse entre os convenentes, e após haver transferido o acervo para
os órgãos que prestam serviços de desenvolvimento agrícola no Vale do
Ribeira.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador