DECRETO N. 5.523, DE 20 DE JANEIRO DE 1975

Cria Comissão incumbida de coordenar a elaboração e execução de Convênio para instalação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento do Vale do Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de intensificar e dinamizar os trabalhos para acelerar o desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira; Considerando a necessidade de instituir forma flexível de organização para coordenar os órgãos estaduais que atuam no Vale do Ribeira e que atenda ao programa de cooperação técnica do Governo do Japão para implantação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira; Considerando a vantagem de conjugar os esforcos humanos e financeiros das entidades envolvidas no desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário da Agricultura, Comissão incumbida de coordenar a elaboração e execução do Convênio para instalação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, em cooperação com a Japan International Cooperation Agency do Governo do Japão.
Artigo 2.° - A Secretaria da Agricultura, a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - deverão elaborar Convênio entre si, ficando os órgãos convenentes, em conjunto, autorizados a manter entendimentos com a Japan International Cooperation Agency, ou outras entidades públicas e privadas, para fins de obtenção de recursos, cooperações técnicas, inclusive doações e mesmo para firmar acordos e convênios necessários a efetivação e desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 3.° - O Convênio deverá prever que a coordenação será exercida pela Comissão a que se refere o Artigo 1.°. presidida pelo Secretário da Agricultura, constituída pelos representantes da Assessoria Técnica do QSA, Coordenadoria de Pesquisa Agro-pecuária, Instituto Agronômico, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, SUDELPA e DAEE. 
§ 1.° - Poderão fazer parte integrante da Comissão Executiva, 2 (dois) representantes da Japan International Cooperation Agency, que atuarão como consultores. 
§ 2.° - Por resolução do Secretário da Agricultura, serão designados os representantes mencionados neste artigo e seu parágrafo 1.°. 
Artigo 4.° - Compete à Comissão, além das previstas nos artigos 2.° e 3°, as seguintes atribuições:
I - organizar o Centro, compreendendo a definição de seus objetivos; identificação das responsabilidades do Governo do Estado, bem como as atribuições e vinculações das entidades envolvidas pautadas no Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão, objeto do Decreto Federal n. 69.008, de 4 de agosto de 1971; 
II - estabelecer os principais programas e projetos a serem desenvolvidos no Centro;
III - planejar, executar e proceder a avaliação de resultados;
IV - receber e zelar pelas máquinas, equipamentos e materiais destinados ao Centro de Desenvolvimento Agrícola, fornecidos pelo Governo do Japão.
Artigo 5.° - A Comissão ora instituída será extinta ao final do Convênio, após 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre os convenentes, e após haver transferido o acervo para os órgãos que prestam serviços de desenvolvimento agrícola no Vale do Ribeira.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador