Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), a Secretaria dos Transportes conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais" em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


A presente suplementação visa permitir o atendimento às exigências emergentes da programação do Departamento de Estradas de Rodagem.


Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
Retificação
Em DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS PARA PROGRAMAS ESPECIAIS
Leia-se como segue e não como constou:
