DECRETO N. 5.527, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n. 3.346, de 12 de fevereiro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 3.346, de 12 de fevereiro de 1974:
«Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel com benfeitorias destinado ás instalações do Posto Fiscal e Coletoria Estadual, situado no Município de Junqueirópolis, onde funcionou o antigo Posto de Puericultura e que assim se descreve»: «Iniciam-se as divisas no ponto «A1», no cruzamento das Avenidas:
Bandeirantes e Paulista; deste ponto, segue no alinhamento desta última Rua numa distância de 20,00m até encontrar o ponto «A2»; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com o muro divisor ocupado pela Secretaria da Saúde, numa distância de 16,00m até encontrar o ponto «A3»; deste ponto deflete à direita confrontando, com as divisas acima mencionadas numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto «A4»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Bandeirantes, numa distância de 16,00m até o ponto «A1» onde tiveram inicio as divisas ponto de partida, encerrando área de 320,00m², onde se acha instalado o Posto Fiscal e Coletoria Estadual com uma área construida de 68,00m².
»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getulio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1975.
Maria Angéliga Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador