DECRETO N. 5.528, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tejupá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tejupá, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 473,28 m² parte de área maior, situado no município de Tejupá e comarca de Piraju, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 34.750-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Iniciam no ponto «A», situado no alinhamento dos prédios que fazem frente para a Praça São Pedro, a 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da rua Alexandre Absy; desse ponto «A», segue pelo alinhamento dos prédios que fazem frente para a Praça São Pedro na distância de 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros) até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 21,00 m (vinte e um metros), confrontando com herdeiros de Angelo Antonio Furlan até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta cenmetros), confrontando com a propriedade de Antonio Nicolau Ferreira até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centimetros), confrontando com próprio municipal até o ponto «A», inicial desta descrição, encerrando uma área de 473,28 m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angéliga Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador