DECRETO N. 5.528, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Tejupá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tejupá,
terreno sem benfeitorias, com a àrea de 473,28 m² parte de
área maior, situado no município de Tejupá e
comarca de Piraju, necessário à construção
do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 34.750-71 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: Iniciam no ponto
«A», situado no alinhamento dos prédios que fazem
frente para a Praça São Pedro, a 16,30 m (dezesseis
metros e trinta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com
o da rua Alexandre Absy; desse ponto «A», segue pelo
alinhamento dos prédios que fazem frente para a Praça
São Pedro na distância de 23,70 m (vinte e três
metros e setenta centímetros) até o ponto
«B»; daí, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 21,00 m (vinte e um metros), confrontando
com herdeiros de Angelo Antonio Furlan até o ponto
«C»; daí, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta
cenmetros), confrontando com a propriedade de Antonio Nicolau Ferreira
até o ponto «D»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 17,40 m (dezessete
metros e quarenta centimetros), confrontando com próprio
municipal até o ponto «A», inicial desta
descrição, encerrando uma área de 473,28 m²
(quatrocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angéliga Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador