DECRETO N. 5.534, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra situadas no perímetro urbano do Município de Redenção da Serra, destinadas à bacia de acumulação e necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão de imprensa em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, visando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, e com fundamento no parágrafo único, do Artigo
3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terra, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971 e
retificado por publicação feita no Diário Oficial
da União em 8 de dezembro de 1971, que constam pertencer a
Antonio Lopes da C. Santos, Anezio Pereira da Silva e outros, ou quem
de direito, que compõem a totalidade dos proprietários de
imóveis situados no perímetro urbano do Município
de Redenção da Serra, perfeitamente caractenzados nas
plantas identificadas por: Folhas 0, 1, 2, 3, 4, 5, e 6, constantes dos
Autos n.° 28.537 - DAEE - Provisória n.° 322,
áreas referidas no Artigo 2.° do citado Decreto Federal n.
69.678, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador