DECRETO N. 5.535, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP.101, trecho Campinas-Monte Mór, 
sub-trecho Variante da Boa Vista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual n.º PAT-22.084, que consta pertencer a Luiz Carlos Piccolotto e outros, necessário à construção da estrada SP.101, trecho Campinas - Monte Mór, subtrecho variante da Boa Vista, entre as estacas 186 + 16,00 a 212 + 5,00, conforme projeto aprovado em 23 de julho de 1969, à fls. 5 dos autos n.º 130.062 DER|1969. Resolução n.º 8.838, 960.º Reunião do Conselho Executivo (CSE).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

DECRETO N. 5.535, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP.101, trecho Campinas-Monte Mór, 
sub-trecho Variante da Boa Vista

Retificação
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata O ..............
Onde se lê: do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado ............
Leia-se: do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado ....