DECRETO N. 5.537, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela «CLT», deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no «Curso de Tuberculose da Criança» a ser promovido pelo Instituto de Saúde (Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária) da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria de Estado da Saúde, nesta Capital, no período de 27 de janeiro a 1.° de fevereiro de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 13 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador